
Com o aumento do cruzamento de informações, a declaração do Imposto de Renda está cada vez mais automática. No entanto, a responsabilidade pela conferência dos dados continua sendo do contribuinte.
No escritório Schoffen, o Imposto de Renda é um trabalho de várias mãos. O processo envolve organização de documentos, digitação e conferência por, pelo menos, dois contadores, a depender da complexidade de cada declaração. Norberto, Helena e Carolina destacam que “o discurso da Receita é de facilitação, mas, na prática, isso vem acompanhado de maior controle e cruzamento de dados. Por isso, o IRPF 2026 exige ainda mais atenção e responsabilidade com as informações prestadas.”
Elaine, do setor de Recursos Humanos, ressalta outra mudança importante: o fim da DIRF. Até 2024, essa declaração concentrava as informações de Imposto de Renda da folha de pagamento. A partir de 2025, esses dados passaram a ser transmitidos por meio do eSocial e da EFD-Reinf, deixando de estar centralizados em uma única obrigação anual.
Esse período de transição pode gerar inconsistências, especialmente nos primeiros processamentos. Por isso, a conferência dos informes de rendimentos torna-se ainda mais essencial, já que podem surgir divergências entre os documentos fornecidos pelas empresas e os dados importados automaticamente na declaração.
Prazo menor exige organização antecipada
O período de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. A redução do prazo reforça a necessidade de organização prévia dos documentos.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações em Bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
- Obteve ganho de capital na venda de bens (como imóveis e veículos);
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Teve receita bruta rural acima de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos rurais;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Restituição mais ágil, com novos critérios
O calendário de restituições foi reduzido e contará com quatro lotes, pagos entre maio e agosto.
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem chave Pix para recebimento tendem a ter prioridade, além dos grupos já previstos em lei, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Produtor Rural: conduzido com foco técnico e rigor
O produtor rural tem sido um dos principais alvos do aumento no cruzamento de dados da Receita Federal. Nos últimos anos, com a consolidação da DeclaraGrãos, muitos contribuintes do setor foram identificados por inconsistências, o que acendeu um alerta importante para quem atua na atividade rural.
No escritório Schoffen, o acompanhamento desses contribuintes é tratado com atenção especializada, já que pequenas divergências podem gerar questionamentos fiscais. Mais do que nunca, o produtor rural precisa estar bem orientado para evitar riscos e garantir a conformidade das informações prestadas.
Isenção de R$ 5 mil ainda não vale para o IRPF 2026
Diante de tantas dúvidas dos clientes, vale esclarecer: a isenção de R$ 5 mil ainda não se aplica ao IRPF 2026.
Na prática, continuam valendo as regras atuais, com isenção limitada aos parâmetros vigentes. Por isso, é fundamental que o contribuinte não deixe de declarar com base em informações equivocadas e seja orientado por um bom profissional.
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