Em 2022, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que demarcava em 18% o percentual de ICMS que os Estados poderiam cobrar sobre bens e serviços avaliados como “indispensáveis e essenciais”, como a energia elétrica e os combustíveis, por exemplo. A lei fixava também que, na cobrança do imposto sobre a conta de luz, os Estados deveriam excluir da base de cálculo do tributo a TUSD e a TUST.
O governo do Estado comemorou a decisão do ministro Luiz Fux da reinclusão da Tarifa. A ação, ajuizada pelos governos do Rio Grande do Sul e de outros dez estados, além do Distrito Federal, alegava que a exclusão destes encargos gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais. A decisão tem um impacto de R$ 2 bilhões anuais ao caixa do Estado, mas, ao mesmo, tempo, deverá representar aumento na fatura em torno de 9% na conta de luz, segundo projeção da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Conforme o Coordenador do Setor Comercial da Cermissões Anderson Sá, em algumas faturas emitidas nesta semana, já foram aplicadas as novas tarifas, e nas faturas de março, todas terão o acréscimo de cerca de 9%, referente ao novo percentual do ICMS. Sempre é muito importante destacar, que o valor da sua conta de luz, é estabelecido pela ANEEL. Não é a Cermissões que estabelece o valor do quilowatt.
Hoje em dia, as residências estão possuem diversos equipamentos com alto consumo de energia, como torneiras elétricas, chuveiros, chaleiras elétricas, forno micro-ondas, torradeiras, ferro de passar roupas, fritadeiras elétricas, jatos d’água, secadores de cabelo, ar condicionado, dentre outros.
Fonte: Cermissões
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