
Em 21 de novembro de 2024, o Ministério Público (MP) de Cerro Largo, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pedindo a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas e a decretação da inelegibilidade, do prefeito eleito naquele ano em Ubiretama, Rodrigo Daniel Bloch (PDT) e o vice, Adair Paulo Lauermann (PT), pela prática de abuso de poder econômico e político, em virtude da distribuição de cestas básicas aos cidadãos do município de Ubiretama, durante o período eleitoral.
Os dois foram vencedores no pleito municipal, reeleitos para o Poder Executivo, com 71,85% dos votos válidos.
O MP recebeu duas representações sobre o possível ilícito, a primeira em 4 de outubro, antes da eleição, portanto, e a segunda no dia 10 de outubro, quatro dias após o pleito.
A DENÚNCIA
De acordo com os denunciantes o município teria recebido cestas básicas do governo estadual em razão dos eventos climáticos que atingiram o Estado, em maio. Ocorre que tais cestas ficaram armazenadas, desde o dia 3 de julho, deste ano, até às vésperas da eleição, quando passaram a ser distribuídas, algumas depois do pleito. Devido ao tempo de estocagem – cerca de três meses - alguns itens das cestas venceram e foram retirados dos kits.
Diante disso foi instaurado procedimento preparatório eleitoral para apurar os fatos com notificação do denunciante e de testemunhas.
PRAZO PARA DISTRIBUIÇÃO
Com relação à distribuição das cestas recebidas em 3 de julho, o Município tinha prazo legal de 30 dias para fazer as destinações às famílias em situação de insegurança alimentar. No dia 8 de outubro ainda existiam kits estocados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, para distribuição.
BENEFICIÁRIOS
De acordo com a denúncia, alguns contemplados não estavam inseridos em listas prévias nem foram atingidos pelo temporal.
Há um caso de recebimento de cesta por uma pessoa no dia 10 de outubro, no entanto ela havia falecido no dia 6 de setembro. No documento de recebimento da cesta consta sua assinatura no dia 10.
SENTENÇA
Em decisão de primeira instância, na Comarca de Cerro Largo, o juiz Giovane Getúlio Menegaz, entendeu não ter ocorrido crime eleitoral.
Em sua sentença, pondera que "de acordo com os documentos acostados aos autos, a síntese fática exposta pelo Ministério Público se distorce da realidade, uma vez que as cestas básicas recebidas pelo município de Ubiretama foram distribuídas em função de fortes temporais que assolaram a cidade no final de 2023, fato amplamente noticiado pelas mídias locais."
"Em consequência dos fortes eventos climáticos ocorridos nesse período, o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, tornou público o Edital de Chamada Pública publicado em janeiro de 2024, destinado à distribuição de 48 mil kits de alimentos a 192 municípios gaúchos que tiveram decreto de situação de emergência e/ou calamidade pública homologados. O Município de Ubiretama foi um dos entes contemplados com os referidos kits", diz o magistrado.
"A entrega das referidas cestas começou tão logo o município as recebeu, sendo suspensa posteriormente.
No tocante à argumentação do Ministério Público de que a demora na entrega das cestas básicas teria sido premeditada com o objetivo de influenciar o pleito eleitoral, verifica-se que, na realidade, tal circunstância produziu efeito contrário.
Conforme depoimento prestado pela testemunha Matheus Coelho, advogado, a orientação prestada foi no sentido de suspender as entregas das cestas justamente para resguardar a lisura das eleições. Ressaltou que a retirada das cestas pelo município aconteceu muito tempo após os eventos que motivaram o estado de calamidade, em véspera de período eleitoral e que eventuais entregas poderiam ser atribuídas à compra de votos.
Na mesma linha, afirmou que as cestas básicas que o Município já distribuía com habitualidade poderiam continuar sendo entregues, contudo, um eventual incremento na distribuição (decorrente das cestas provenientes do Estado) poderia gerar questionamentos ou suspeitas de utilização da política assistencial para fins eleitorais. Acrescentou, ainda, que, embora o edital previsse prazo de até 30 dias para a entrega das cestas, caberia a cada município avaliar sua realidade administrativa e as possíveis repercussões de tal ato" complementou na decisão.
A sentença finaliza expondo que "não se confirmou nenhum fato daqueles elencados na inicial. Nada foi apurado efetivamente. Ainda que algo soe desarrazoado ao senso de alguns, não há prova mínima de que as circunstâncias que caracterizam o fato tenham tido aptidão para influir no resultado da eleição".
Fonte: Portal News/Renê Leal
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