As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:
- exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
- para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
- quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.
Os exames práticos também serão obrigatórios:
- candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
- avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
- será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
- em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
- segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.
Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado, e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.
Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.
Categorias C, D e E
A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.










