Condenado tutor de cadela vítima de maus-tratos em Cerro Largo

Condenado tutor de cadela vítima de maus-tratos em Cerro Largo
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MATÉRIA PUBLICADA NA EDIÇÃO IMPRESSA DO DIA PRIMEIRO DE AGOSTO

Mais de dois anos depois do caso que comoveu Cerro Largo, o tutor da cadela Hanna foi condenado pela Justiça a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além da proibição de possuir animais. A sentença foi divulgada na última semana, marcando o desfecho de um dos episódios de maus-tratos mais impactantes já registrados no município.

O caso mobilizou a ONG Animania, protetores de animais, autoridades e a população. Hanna foi resgatada no dia 15 de junho de 2023, após denúncia feita à Animania, que acionou a Brigada Militar diante da gravidade da situação. A cadela foi encontrada em estado crítico na Rua Vinte de Setembro: desnutrida, com ferimentos espalhados pelo corpo e infecção profunda de sarna.

Mesmo com os cuidados intensivos prestados pela Animania e pela equipe da Scheid Veterinária, Hanna faleceu quatro dias depois, em 19 de junho.

No mesmo dia da morte, a Brigada Militar formalizou a denúncia por maus-tratos, e a Polícia Civil abriu inquérito, identificando e notificando o tutor do animal. A primeira audiência ocorreu em 5 de novembro de 2024, dando início ao processo que agora chegou ao seu desfecho com a condenação.

Maus-tratos é crime
A legislação brasileira prevê punição severa para casos como o de Hanna. A Lei 14.064/2020 (Lei Sansão), que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de novos animais, quando os maus-tratos são praticados contra cães e gatos.

O caso de Hanna reacendeu debates sobre a importância das denúncias, da fiscalização e da responsabilização de quem pratica violência contra animais. A pena elevada dificulta a aplicação de medidas brandas e, dependendo da gravidade do crime, a Justiça pode negar a concessão de fiança.