No início da semana, policiais militares da Patram de São Luiz Gonzaga identificaram um crime ambiental de abertura irregular de canais e sua dragagem, totalizando 350 metros de comprimento, destinado a tornar uma área de banhado própria para cultivo agrícola, ação tipificada como uso alternativo do solo.
Essa intervenção, que alterou o curso natural da água e a dinâmica do solo, violou as disposições legais relativas à proteção ambiental contrariando o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), que estabelece restrições para a modificação de áreas com características de banhado, visando à preservação dos ecossistemas.
Além disso, a obra infringiu a Resolução CONSEMA nº 372, que regula as práticas de manejo e utilização de áreas úmidas, como os banhados, no Estado do Rio Grande do Sul. Na esfera federal, a prática também configura infração ao Art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, especificamente os relacionados à degradação em Áreas de Preservação Permanente e à alteração dos ecossistemas naturais, podendo implicar em sanções penais, civis e administrativas.
Diante dos fatos, a ocorrência foi registrada e encaminhada ao Ministério Público, que tomará as providências cabíveis.
Fonte: Comando Ambiental/Brigada Militar
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