Brigada Militar constata crime ambiental em Rolador

Brigada Militar constata crime ambiental em Rolador
Compartilhe

No início da semana, policiais militares da Patram de São Luiz Gonzaga identificaram um crime ambiental de abertura irregular de canais e sua dragagem, totalizando 350 metros de comprimento, destinado a tornar uma área de banhado própria para cultivo agrícola, ação tipificada como uso alternativo do solo.

Essa intervenção, que alterou o curso natural da água e a dinâmica do solo, violou as disposições legais relativas à proteção ambiental contrariando o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), que estabelece restrições para a modificação de áreas com características de banhado, visando à preservação dos ecossistemas.

Além disso, a obra infringiu a Resolução CONSEMA nº 372, que regula as práticas de manejo e utilização de áreas úmidas, como os banhados, no Estado do Rio Grande do Sul. Na esfera federal, a prática também configura infração ao Art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, especificamente os relacionados à degradação em Áreas de Preservação Permanente e à alteração dos ecossistemas naturais, podendo implicar em sanções penais, civis e administrativas.

Diante dos fatos, a ocorrência foi registrada e encaminhada ao Ministério Público, que tomará as providências cabíveis.

Fonte: Comando Ambiental/Brigada Militar

 

Comunicação Social 1ª Companhia Independente Ambiental