O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.008/24, que oficializa o rodeio crioulo como parte da cultura popular brasileira. O Diário Oficial da União publicou a medida em 18 de outubro de 2024, e ela já está em vigor. A lei descreve o rodeio crioulo, originário da tradição gaúcha, como um evento que avalia as habilidades humanas e o desempenho de animais em diversas atividades típicas, como montaria e provas de laço.
A nova legislação estabelece regras rígidas de defesa sanitária animal, exigindo vacinação contra febre aftosa e controle de anemia infecciosa equina. Os responsáveis pelo evento devem garantir a proteção aos animais em todas as etapas, desde o transporte até a locomoção no local. A lei exige condições adequadas de acomodação, alimentação e transporte, além da presença de médico veterinário e clínico geral no evento para assegurar a integridade física dos animais e participantes.
A lei obriga os organizadores a prover infraestrutura completa para a realização dos eventos, incluindo seguro de vida e invalidez para os envolvidos. O transporte e as instalações dos animais devem seguir padrões rigorosos, com bretes cercados e pisos adequados. Penalidades como advertência, suspensão ou cancelamento do rodeio podem ser aplicadas em caso de irregularidades no cumprimento das normas estabelecidas.
Fonte: RD em foco
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