DAER recebe inscrições de empresas interessadas para retomada de linha de ônibus na região

  • 1 de outubro de 2024
  • Geral
DAER recebe inscrições de empresas interessadas para retomada de linha de ônibus na região
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MATÉRIA PUBLICADA NA EDIÇÃO IMPRESSA DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2024

Na semana passada, você leu na edição deste jornal matéria sobre o fim das atividades da empresa Cerro Largo Transportes, deixando de realizar a linha que liga vários Municípios da região à Santo Ângelo. Nesta semana, entramos em contato com o DAER, solicitando um parecer sobre a situação e possíveis ações. Em nota, o órgão salientou que recebeu oficio da empresa formalizando a devolução das linhas ao DAER.

A Prefeitura de Cerro Largo também foi notificada a respeito da paralisação, evidenciando que o interesse pela retomada da linha deve acontecer mediante o interesse da comunidade e em autorização conforme a Instrução Normativa n. 01/2024. A IN, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de março de 2024, estabelece critérios, requisitos e procedimentos a serem observados nos requerimentos para a outorga de autorização para a prestação de serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para Linhas de Interesse Local.

O DAER, mediante a instrução normativa, deixa claro que pode ocorrer a volta dos roteiros da linha, caso haja empresa habilitada e que informe interesse pela realização do serviço. A autorização não necessita de licitação e o prazo mínimo de vigência do contrato será de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado.

FREQUÊNCIA
Segundo o documento, a empresa que deseja realizar o serviço deverá realizar o percurso, ao menos, uma vez na semana, podendo ser exigida o aumento da frequencia caso haja aumento no número de passageiros. As Estações Rodoviárias são consideradas pontos obrigatório de parada.
A obtenção do registro de autorização junto ao DAER segue vários requisitos e passa pela necessidade de repasse de vários documentos comprobatórios. Segundo a IN, não há limite para o número de autorizações para o serviço, com exceção em caso de inviabilidade operacional, técnica ou econômica, pela escassez ou ausência de empresas interessadas.

Caso haja impossibilidade direta, o DAER realizará chamamento público, que deverá assegurar preferência, em igualdade de condições, como critério de desempate, quando houver mais de uma empresa interessada no serviço de transporte de passageiros, sucessivamente, na seguinte ordem:
– maior frequência proposta para operação da linha, considerando o período semanal
– maior número de horários disponibilizados, por dia/operação
– melhor condição da frota proposta