Sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffman foram encaminhados, na tarde desta terça-feira (3), à Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Os dois haviam se apresentado na Polícia Civil, no dia anterior, após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restaurou a condenação pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria.
O STF decidiu a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.
Conforme a decisão da 3ª Câmara Criminal, “como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado (…) o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.
Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Já Hoffmann recebeu pena de 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido (entenda o que motivou a anulação).
Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal STF.
Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.
Na decisão desta segunda, Toffoli derrubou as nulidades do julgamento, afirmando que “implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri”.
Fonte: G1
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