Em face das devastadoras tempestades e enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, o Sicoob se mobiliza ativamente para apoiar os seus cooperados. As cooperativas que integram o sistema estão implementando uma série de iniciativas emergenciais, que visam proporcionar alívio e apoio durante este período desafiador.
As medidas incluem a prorrogação do pagamento das parcelas de crédito rural por um período de 180 dias, a criação de linhas de crédito emergenciais adaptadas às necessidades de cada localidade afetada direta ou indiretamente, a suspensão da cobrança de créditos vencidos, o parcelamento sem juros das faturas dos cartões de crédito, além da isenção de aluguel e taxas de desconto nas máquinas de cartões (Sipag), entre outras.
Confira os destaques
1) Linha de crédito especial para pessoa física – Disponibilização de linha de crédito para pessoa física no valor de R$10.000 para manutenção familiar, com prazo de 24 meses, carência de 6 meses e taxas subsidiadas pelo Sicoob;
2) Linhas de crédito emergenciais – Disponibilização de linhas emergenciais para pessoas físicas e jurídicas em condições diferenciadas;
3) Crédito rural – Prorrogação dos vencimentos, por 180 dias, das operações vencidas e a vencer no período de 29/4/24 a 31/5/24;
4) Carteira BNDES/FINAME – as parcelas a vencer em 15/5 serão prorrogadas ou renegociadas, conforme regras do BNDES;
5) Crédito imobiliário – As parcelas a vencer em maio, junho e julho não serão exigidas no período (pausa) e distribuídas nas parcelas futuras, sem alteração do vencimento final do contrato;
6) Renegociação de dívidas – Poderão ser renegociadas em condições especiais, caso a caso, atendendo aos melhores interesses do cooperado;
7) Créditos vencidos – Suspensão da cobrança de créditos vencidos e negativações por 90 dias;
8) Proagro – Criação de um núcleo especializado para apoiar os produtores rurais que necessitarem realizar pedidos de indenizações ao Proagro;
9) Consórcios – i) Serão acatados os pedidos de cancelamento de cotas de consórcios adquiridas em abril e maio/24, com devolução imediata dos valores pagos; ii) Haverá isenção da tarifa de transferência de cotas de consórcio;
10) Cartões de crédito – i) Parcelamento das faturas de cartões de crédito vencidas e a vencer em maio/24, com taxas reduzidas a zero, em até 6 parcelas; ii) Isenção da cobrança de multas pelo não pagamento da fatura de cartão vencida em maio/24; iii) Prorrogação da data de vencimento dos cartões vencidos em maio/24, de posse dos cooperados, até a normalização do envio de um novo plástico;
11) Máquina de cartões (Sipag) – Isenção, por três meses: i) da Taxa de Desconto; ii) da cobrança de aluguel dos terminais;
Fonte: Divulgação
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