A importância da qualidade do segurado: quais requisitos, quem são os dependentes e prazo para o recebimento da pensão por morte!

  • 15 de fevereiro de 2024
  • Geral
A importância da qualidade do segurado: quais requisitos, quem são os dependentes e prazo para o recebimento da pensão por morte!
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Todos sabemos o quanto é importante fazer a contribuição ao INSS, para realizar a tão almejada aposentadoria. Muitos desejam conhecer outras cidades, aproveitar com os netos e até mesmo o simples fato de acordar mais tarde. Ficamos idealizando e aguardando alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria, sem nos dar conta que ao contribuir para o INSS obtemos uma vasta gama de benefícios.

É fantasioso acreditar que somente quem tem a carteira de trabalho assinada é um segurado da Previdência Social, pois, para obter a qualidade de segurado, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuições para a Previdência Social, podendo ser na forma de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo.

Acontece que, com as mudanças dos requisitos para se aposentar, muitas pessoas acabam acreditando que a aposentadoria é um sonho impossível, e assim acabam não contribuído de forma individual para a Previdência Social. Acabam caindo em fake news, passando a acreditar que a contribuição tem um valor exorbitante ou ainda que não adianta em nada contribuir pois não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Ocorre que obtendo a qualidade de segurado temos direito a diversos benefícios que são divididos em 5 grupos: Aposentadorias, Auxílios, Pensão por Morte, Benefícios Assistenciais e Salário Maternidade. Ainda dentro de cada grupo é possível verificar mais de 20 espécies de benefícios, que além da qualidade de segurado é necessário preencher os requisitos que cada benefício exige.

No entanto, hoje vamos analisar um pouco mais sobre a Pensão por Morte, para assim saber quem tem direito, quais são os requisitos, duração do benefício, qual o prazo de prescrição e como conseguir o benefício, todas essas dúvidas vamos sanar ao longo do texto.

Por diversas vezes não queremos nem saber sobre esse benefício, temos fome de viver e acabamos não nos importando com a única certeza que temos, a morte. Com isso, não sabemos quem tem o direito de receber a pensão por morte e, assim, não vamos atrás de um direito que está previsto nos Artigos 74 a 79, da Lei 8.213/91 e tem regulamentação nos Artigos 105 a 115, do Regulamento da Previdência Social – RPS, Decreto n° 3.048/99.

Podemos verificar que são divididos em três categorias os dependentes para o recebimento da pensão por morte, na primeira categoria: o cônjuge, os filhos não emancipados, solteiros e menores de 21 anos, ou filhos maiores de 21 anos possuidores de invalidez ou deficiência intelectual; na segunda categoria, encontram-se: os pais e na terceira categoria, e a menos comentada são os irmãos, que obtém os mesmo requisitos que os filhos para a concessão do benefício, estes desde que comprovam a dependência econômica.

Com a Reforma previdenciária, ocorreu mudanças sobre o tempo que cada dependente poderá receber a pensão por morte. Nos casos dos cônjuges, será necessário observar três requisitos, que são: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou união estável e, ainda, a idade do viúvo(a) na data do óbito, sem a necessidade de comprovação de dependência financeira do finado, mas como a prova da união estável, se for o caso.

A duração da pensão se dará da seguinte forma: se o finado contribuiu por tempo mínimo de 18 contribuições, o pensionista cônjuge receberá por apenas 4 meses o benefício, ainda como regra se enquadra os casais que possuíam menos de 2 anos de matrimônio. Outro requisito que é analisado é a idade do parceiro, sendo o tempo mínimo de recebimento do benefício de 3 anos se ele tiver menos de 22 anos. Já para receber a pensão por morte vitalícia o cônjuge deverá ter na data do óbito a idade de 45 anos ou mais.

Já os dependentes do segundo e terceiro grupos como: os pais, os filhos maiores de idade e irmãos, terão que comprovar a dependência financeira do falecido, para assim receber a pensão por morte. Nesses casos só será possível o benefício vitalício para os pais e para os filhos ou irmãos que possuírem invalidez ou deficiência intelectual e que não receba outro tipo de pensão. No entanto podendo optar por aquela que seja mais vantajosa.

É necessário ter cuidado sobre a prescrição para a solicitação do benefício, pois o pedido deve ser realizado no prazo de 90 dias para realizar o requerimento em via administrativa da pensão por morte e para os filhos menores de 16 anos o prazo é de 180 dias. Estas regras mudaram com a reforma previdência de novembro d 2019. Ainda assim, os Tribunais tem obtido o entendimento que em caso de indeferimento do processo administrativo é possível em até cinco anos recorrer ao Poder Judiciário.

Assim, com todos os requisitos preenchidos, é possível fazer a solicitação da pensão por morte. Caso haja uma insegurança para a realizar do requerimento, a ajuda de um profissional advogado é de suma importância para auxiliar, para então fazer todo o encaminhamento dos documentos necessários para o deferimento da pensão por morte.

Com isso podemos observar a importância de manter a qualidade de segurado que vai além de somente obter a tão sonhada aposentadoria, pois ela nos auxilia para o recebimento de diversos benefícios ao longo da vida de fatos inesperados que possam acontecer, assim como é um requisito necessário para o deferimento do pedido de pensão por morte, tornando-se um dos principais benefícios que devemos nos informar, para assim ir em busca de um direito que é nosso.

Texto escrito por Daniela Barz.
Integrante do escritório jurídico JF ADVOGADOS de Maria Margarida Jung Ferreira.
Especialista em PREVIDÊNCIA.