Entidades recebem verbas da Comarca de Cerro Largo

  • 14 de outubro de 2023
  • Geral
Entidades recebem verbas da Comarca de Cerro Largo
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A Comarca de Cerro Largo efetuou na última segunda-feira (9/10) o repasse de R$ 254.588,35 a entidades de cunho social, valor proveniente das penas alternativas e transações penais, gerenciado e repassado pela Vara de Execução Criminal (VEC) local. O Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci é o responsável pela unidade.

As áreas de atuação das entidades beneficiados são variadas, e vão desde a assistência em saúde, educação, trabalho com idosos, crianças e pessoas com necessidades especiais, além de segurança pública.

As entidades beneficiadas:

  • Conselho Comunitário Pró Segurança Pública – CONSEPRO – Ubiretama/RS;
  • Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Cerro Largo/RS;
  • Hospital de Caridade Santo Antônio – Roque Gonzales/RS;
  • Associação de Policiais Militares – APOMIL – Cerro Largo/RS
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Cerro Largo/RS
  • Fundação São Padre Pio de Pietrelcina – Cerro Largo/RS
  • Hospital de Caridade Serro Azul – Cerro Largo/RS
  • Associação Rio-Grandense de Apoio ao Diabético – ARAD – Cerro Largo/RS;
  • Sociedade Beneficiente Nossa Senhora do Amparo – Lar do Idoso Conviver – Cerro Largo/RS;
  • Círculo de Pais e Mestres do Colégio São João de Castilho – Salvador das Missões/RS;
  • Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO – Roque Gonzales/RS;
  • Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Luz – Salvador das Missões/RS;
  • Grupo de Apoio à Polícia Civil – GAP – Cerro Largo/RS;
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel – Cerro Largo/RS;
  • Associação Comunitária de Bombeiros Voluntários Civis – Cerro Largo/RS;
  • Conselho da Comunidade na Execução Penal – Cerro Largo/RS
  • Grupo de Apoio à Brigada Militar – GAB – Cerro Largo/RS

Repasses
Os valores originados das penas de prestação pecuniária são depositados na conta corrente de cada VEC, e tem como destino preferencial vítimas e/ou dependentes. Quando não utilizados, os recursos podem ser destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação, pelo Poder Judiciário, de projetos, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se  cadastrarem nas VECs e, posteriormente, apresentarem os projetos. O procedimento é autorizado por lei e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 154/2012- CNJ.