Quatro anos depois de chegarem ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de ações questionando os decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro, a Corte máxima deu a palavra final sobre o porte de armas de fogo: a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
O entendimento foi fixado por maioria de votos em julgamento do Plenário virtual. Ficaram isolados os ministros indicados por Bolsonaro à Corte máxima — Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O primeiro apresentou voto com afirmações alinhadas ao discurso do ex-chefe do Executivo, alegando que o cidadão tem “o direito de se defender”.
O Supremo finalizou quatro julgamentos sobre decretos de armas editados por Bolsonaro. As ações estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin. Elas foram discutidas em sessão virtual que se encerrou na sexta-feira (30) — data em que o Tribunal Superior Eleitoral tornou o ex-presidente inelegível por oito anos.
Nos processos que tramitavam junto ao gabinete da presidente do STF, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:
Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, o Supremo fixou as seguintes teses:
Fonte: GZH
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