Mulheres que não podem ou não desejam criar os seus bebês têm o direito garantido por lei de entregá-los para adoção de forma anônima e segura, antes ou após o nascimento. Apesar do déficit de informação sobre a entrega voluntária, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que houve aumento de 93% nas entregas voluntárias de bebês até um ano de idade para adoção no Rio Grande do Sul entre 2020 e 2022. De acordo com o CNJ, em 2020, foram entregues 28 bebês para adoção no RS. Em 2021, foram 25. Já em 2022, foram registradas 54 entregas voluntárias. De janeiro a maio deste ano, foram registrados 17 casos.
No Brasil, entre 2020 e 2022, as entregas voluntárias tiveram aumento de 79%. Segundo o CNJ, em 2020, foram registradas 1.058 entregas voluntárias no país. Em 2021, este número subiu para 1.344. Já o ano passado fechou com a entrega de 1.895 crianças para adoção. Nos primeiros cinco meses de 2023, ocorreram 596 entregas no país.
O artigo 13 – Parágrafo 1º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que: “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.” Desde 2017, o Rio Grande do Sul é referência neste tipo de atendimento devido ao programa Entrega Responsável, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ).
Por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ (CIJRS), o programa auxilia mulheres de todo o Estado que não podem ficar com seus bebês por alguma razão, seja ela desemprego, pobreza, ausência de apoio familiar, medo do abandono, insegurança ou falta do desejo de ser mãe.
Embora a maioria das entregas seja feita por mulheres acima de 18 anos, adolescentes também podem ser atendidas, desde que acompanhadas por um adulto responsável.
O juiz-corregedor Luiz Antônio de Abreu Johnson, titular da CIJRS, explica que o TJ não divulga nenhum tipo de dado referente às entregas, nem mesmo as comarcas de origem, com o objetivo de preservar o sigilo e a segurança das mulheres, das crianças e da nova família do bebê.
De acordo com a resolução 485 do CNJ, os genitores têm o direito de voltar atrás na decisão de entregar a criança no prazo de até 10 dias após a audiência que define a sentença de extinção do poder familiar.
Fonte: GZH
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