Procon RS notifica Netflix por cobrança extra em casos de divisão de assinaturas

Procon RS notifica Netflix por cobrança extra em casos de divisão de assinaturas
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Procon do Rio Grande do Sul notificou, nesta quinta-feira (25), a plataforma de streaming Netflix por conta da nova política de cobrar um valor adicional de usuários que dividem o acesso ao serviço com pessoas que vivem em outras residências. A cobrança foi anunciada na terça (23), data em que a nova regra também começou a valer, segundo a Netflix.

O Procon RS explicou, em nota, que a notificação é a fase preliminar de uma possível abertura de processo administrativo contra a plataforma que poderá vir a ser iniciado. Se, a partir do processo, for confirmada irregularidade na cobrança extra, a Netflix poderá ser multada, além de sofrer outras sanções.

Conforme o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, a iniciativa partiu do próprio órgão. Há registro de algumas reclamações de consumidores gaúchos, mas o número é considerado “incipiente” pelo Procon estadual. Contudo, o órgão optou por agir independentemente do volume de manifestações.

— O Procon RS tomou frente antes mesmo de receber as reclamações, e, em nome de todos os consumidores gaúchos, está notificando a empresa por meio de ofício. Ou seja, o próprio departamento está pedindo esclarecimentos à Netflix antes mesmo de receber notificações — explica o diretor.

Na notificação enviada à Netflix, o Procon RS questiona a nova política de assinaturas da empresa. Os principal questionamento diz respeito à natureza dos serviços de streamings, categoria na qual se encaixa a Netflix, que têm como premissa a possibilidade do consumidor poder assistir à programação de qualquer lugar.

O Procon também pediu esclarecimentos sobre como, com a nova política, o acesso à plataforma se daria em situações de viagens longas ou de consumidores que possuem mais de um endereço. O órgão pontuou, ainda, aspectos constitucionais quanto à definição de família, que pode ou não residir no mesmo endereço a depender da natureza de cada relação afetiva.

Ainda de acordo com o diretor do Procon RS, a empresa tem limites para definir certas restrições:

— Se o serviço é de streaming e o consumidor contrata a possibilidade de utilização de duas telas simultâneas, por exemplo, não cabe ao fornecedor definir qual o grau de parentesco, afetividade e qual o endereço residencial. Afinal, o contrato não é vinculado a um endereço, como funciona em uma TV a cabo.

Saiba aqui como ocorreu a mudança que foi anunciada pela Netflix.