Bancos deixarão de oferecer transferências via DOCs até fevereiro de 2024

Bancos deixarão de oferecer transferências via DOCs até fevereiro de 2024
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Até fevereiro de 2024, os bancos irão finalizar o serviço de transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas, juntamente com a modalidade de Transferência Especial de Crédito (TEC). A medida foi tomada em razão da baixa procura por esses métodos de pagamento, já que formas mais ágeis e econômicas, como o Pix, têm ganhado espaço.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre meios de pagamento, em 2022, o DOC representou apenas 3,7% do total de operações bancárias realizadas no ano, totalizando 59 milhões de transações. Em comparação, o Pix foi a escolha mais popular, com 24 bilhões de operações. Outros métodos como cheques, TED, boletos, cartões de débito e crédito também superaram o DOC.

A Febraban afirmou que a decisão de descontinuar o DOC e a TEC foi motivada pela experiência e pelo custo-benefício para os clientes. Outros meios de pagamento oferecem o mesmo serviço de forma instantânea e gratuita, como o Pix para transações de menor valor e a TED para valores maiores.

O valor máximo para transações via DOC e TEC é de R$4.999,99 e pode ser agendado para beneficiar outras contas, inclusive em bancos diferentes. As transações por meio do DOC são efetivadas no dia seguinte ao recebimento da ordem de transferência pelo banco, enquanto a TEC garante a transferência de recursos no mesmo dia.

Enquanto a TEC permite que o emissor transfira recursos para diversas contas ao mesmo tempo, isso não é possível no DOC. Cada banco define o valor cobrado pelas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente. O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que a entidade e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamento para melhorar a conveniência para os clientes.

Calendário de encerramento das funções

A data-limite para disponibilização do serviço de agendamento e emissão de DOC aos clientes Pessoa Física e Jurídica é até as 22h do dia 15 de janeiro de 2024. Quanto ao envio de DOC emitido por esses clientes, é possível agendar o envio até o dia 29 de fevereiro de 2024, desde que a transação tenha sido realizada até o dia 15 de janeiro de 2024. Após essa data, os bancos têm o prazo até 29 de fevereiro de 2024 para finalizar seus sistemas de recebimento e processamento de DOC/TEC.

Esse período foi estabelecido para permitir que os bancos não emissores possam manter seus sistemas ativos e processar as operações.

Fonte: GZH