Atualmente, muitos motoristas seguem a regra de acenderem o farol baixo de seus veículos durante o dia nas rodovias. Essa prática foi determinada no país no ano de 2016, com a finalidade de proporcionar mais segurança no trânsito.
No entanto, o que muitos condutores ainda não sabem é que a lei do farol baixo passou por uma alteração e hoje não são todas as situações que necessitam do farol aceso no período diurno.
As mudanças ocorreram por meio da Lei 14.071/2020, que alterou algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a do uso da “luz baixa”. De acordo com a lei, os condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, não são obrigados a acenderem o farol baixo em qualquer rodovia.
Por outro lado, os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão seguir a regra e manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
É importante destacar que os motoristas podem ser multados caso sejam obrigados a manterem a luz baixa do veículo e assim não fizerem.
De acordo com o CTB, não manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, sujeita a multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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